

Em sentido corrente, a "transparência" é uma propriedade do corpo límpido, do corpo que se deixa atravessar pela luz e permite distinguir os objetos através de si, do corpo
que deixa ver o que está atrás, do corpo que não esconde, mas permite a ver. Com as exceções previstas na lei, a transparência administrativa deixa transparecer, para quem está no exterior, o que realmente se passa no seu interior, em todos os seus aspetos, da sua organização, aos procedimentos e às decisões.
A transparência manifesta-se de várias formas: divulgação ativa (publicitação, publicação, notificação) de informações, critérios e decisões, disponibilização para consulta, abertura à audição e à participação.
A transparência na Administração Pública reveste-se de extrema relevância em todos os domínios de organização e funcionamento, em todas as fases, do procedimento à decisão e à execução, e, transversalmente, da boa ordem à vigilância, da inspeção ao controlo, da contratação à regulação, da avaliação, à autorização, à punição.
A transparência salvaguarda o interesse público, a legalidade e a juridicidade, o controlo jurisdicional e as garantias do cidadão; a transparência é fundamental para a
prevenção, para a repressão, para a perseguição, para o combate e para a punição.
Interessando ao Estado e aos particulares, a transparência interessa também ao próprio direito administrativo, na perspetiva da sua conceção e concretização, especialmente
como complemento fundamental de outros princípios jurídico-administrativos, como os princípios da eficiência, da responsabilização, da prevenção, do controlo, da justiça material, da imparcialidade, da proporcionalidade e da realização do interesse público. A transparência
é um princípio nuclear do atual direito administrativo; ela complementa-se (de) e complementa outros princípios jurídico-administrativos.
António Francisco de Sousa é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, em 1981. Fez Mestrados em Direito Público na Faculdade de Direito
da Universidade de Freiburg (Alemanha - 1986) e na Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra (1994) e fez Doutoramentos na Faculdade de Direito da Universidade do Porto
(2003) e na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (2007). Toda a sua carreira
profissional tem sido dedicada à investigação e ao ensino do direito administrativo, geral e
especial. Na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), onde exerce a docência
desde 1996, é Regente das Cadeiras de Direito Administrativo Europeu, de Direito do
Urbanismo e Ambiente e de Direito Policial.

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