

O Direito Internacional atravessa um período de transformação intensa. A multiplicação dos conflitos armados, a recomposição dos equilíbrios geopolíticos e as dificuldades do multilateralismo coexistem com desafios tecnológicos, ambientais e económicos que nenhum Estado pode enfrentar isoladamente. Os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas – a igualdade soberana, a proibição da ameaça ou do uso da força, a resolução pacífica dos diferendos e a cooperação internacional – conservam a sua centralidade. A sua aplicação, porém, é posta à prova por crises que expõem os limites das instituições e a distância, por vezes considerável, entre os compromissos jurídicos assumidos e a sua efetividade.
Esta conjuntura não se reduz, todavia, a uma narrativa de crise. Os anos de 2025 e 2026 foram igualmente marcados por desenvolvimentos normativos e jurisprudenciais que revelam a capacidade de adaptação do Direito Internacional perante problemas novos ou profundamente reconfigurados. No parecer consultivo de 23 de julho de 2025 sobre as obrigações dos Estados em matéria de alterações climáticas, o Tribunal Internacional de Justiça afirmou que a proteção do sistema climático integra obrigações jurídicas internacionais e examinou as consequências decorrentes da sua violação à luz do Direito da responsabilidade internacional. O parecer contribui, assim, para situar a ação climática no plano do Direito e não apenas no da negociação de compromissos políticos.
O alcance deste desenvolvimento ultrapassa a própria questão climática. Ele demonstra a possibilidade de mobilizar fontes e princípios do Direito Internacional perante riscos cujas causas e consequências se distribuem pelo planeta de forma profundamente desigual. Recorda também que uma formulação mais precisa das obrigações não resolve, por si só, os problemas relativos à sua execução, à reparação dos danos ou à cooperação necessária para assegurar a sua efetividade. Esta tensão entre a afirmação das normas e as condições concretas da sua aplicação constitui um dos fios condutores das reflexões reunidas no presente volume.
Também a governação dos oceanos conheceu um avanço relevante com a entrada em vigor, em 17 de janeiro de 2026, do Acordo relativo à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica marinha das zonas situadas além da jurisdição nacional, conhecido por Acordo BBNJ. Celebrado ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, este instrumento reforça a cooperação em espaços marítimos cuja proteção, pela sua própria natureza, exige respostas coletivas. Noutro domínio, a Convenção das Nações Unidas contra a Cibercriminalidade, adotada em dezembro de 2024 e aberta à assinatura em Hanói em outubro de 2025, procura facilitar a cooperação perante infrações e provas eletrónicas suscetíveis de atravessar várias jurisdições. Embora distintos nos seus objetos, estes processos partilham uma mesma preocupação: construir mecanismos jurídicos adequados a fenómenos que dificilmente se deixam circunscrever às fronteiras territoriais dos Estados.
Outros desenvolvimentos ilustram a mesma dinâmica. A aplicação progressiva do Regulamento da União Europeia sobre Inteligência Artificial conheceu uma nova etapa em agosto de 2026, num esforço para conciliar inovação, segurança e proteção dos direitos fundamentais. Nas Nações Unidas, a negociação de uma convenção-quadro sobre cooperação fiscal internacional passou, em 2026, à discussão de textos concretos, num domínio tradicionalmente associado à soberania estadual. A Comissão de Direito Internacional concluiu, por sua vez, a segunda leitura dos seus projetos de artigos sobre a imunidade dos agentes do Estado perante a jurisdição penal estrangeira. Nenhum destes desenvolvimentos encerra os debates relativos à interpretação, ao alcance ou à aplicação das normas em causa; todos revelam, contudo, a vitalidade dos processos de elaboração, adaptação e sistematização do Direito Internacional.
A aproximação destes exemplos evidencia que a transformação jurídica contemporânea não segue uma única direção. Em certos domínios, trata-se de precisar categorias consolidadas e determinar a sua aplicação perante novas circunstâncias; noutros, é necessário construir respostas para fenómenos cuja escala, velocidade ou natureza transnacional desafiam os instrumentos tradicionais de regulação. As questões relacionadas com as imunidades, a inteligência artificial, a cooperação fiscal, o ambiente, a prova digital ou a circulação de dados apresentam-se de forma muito distinta, mas partilham uma interrogação fundamental: de que modo pode o Direito assegurar simultaneamente previsibilidade normativa, proteção dos direitos e capacidade efetiva de resposta num contexto marcado por uma crescente interdependência?
África ocupa um lugar central nestas transformações, tanto pelos desafios de segurança, desenvolvimento e integração que atravessam o continente como pelas respostas jurídicas, políticas e institucionais que nele se elaboram. A African Green Minerals Strategy, adotada no quadro da União Africana, procura associar a crescente procura mundial de minerais necessários à transição energética à industrialização regional, à criação de valor local e ao desenvolvimento sustentável. Na continuidade da Visão Mineira Africana de 2009, sublinha a necessidade de uma participação mais equilibrada dos países produtores nas cadeias globais de valor. O caso da República Democrática do Congo revela de modo particularmente claro a dimensão jurídica e social desta ambição: a abundância de recursos minerais representa uma oportunidade estratégica, mas a sua conversão em desenvolvimento depende da qualidade da governação, da proteção do ambiente, da participação das comunidades, da distribuição dos benefícios e da capacidade de transformação económica.
Esta perspetiva permite igualmente evitar uma representação do continente africano como mero cenário de competição entre potências ou simples fornecedor de matérias-primas. As respostas africanas aos desafios colocados pela transição energética convocam questões fundamentais relativas à soberania permanente sobre os recursos naturais, às responsabilidades dos operadores económicos, à proteção dos direitos humanos e ambientais e à repartição dos benefícios resultantes da exploração. Colocam ainda a questão de saber em que medida estratégias regionais e continentais podem reforçar as escolhas nacionais, sem apagar a diversidade das situações locais. Estas problemáticas articulam-se, no presente volume, com outras dimensões particularmente relevantes para África, como a segurança regional, o multilateralismo, a circulação transnacional e a cooperação entre diferentes espaços jurídicos.
É neste contexto que se inscreve a presente obra, resultante do Terceiro Encontro de Direito Internacional, realizado na Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto, em junho de 2026. O Encontro e a publicação que dele decorre integram um projeto de periodicidade anual, concebido como espaço continuado de reflexão e intercâmbio científico. Cada volume permite preservar parte do trabalho apresentado, prolongar os debates iniciados durante o evento e acompanhar, de ano para ano, tanto a permanência de problemas clássicos como o aparecimento de novas áreas de regulação. Mais do que reunir análises circunstanciais sobre acontecimentos atuais, o projeto pretende contribuir para uma observação crítica e plural das transformações do Direito Internacional.
As dezassete contribuições reunidas neste volume organizam-se em quatro grandes eixos, que procuram tornar visíveis algumas das principais linhas de transformação do Direito Internacional contemporâneo.
A primeira parte, dedicada à ordem internacional, ao multilateralismo e à segurança, aborda a recomposição das relações de poder, as dificuldades enfrentadas pelas instituições multilaterais e os desafios colocados por espaços particularmente expostos à instabilidade e à competição estratégica. As reflexões sobre o Sahel, o espaço atlântico, a segurança marítima e o terrorismo dialogam, neste quadro, com questões clássicas do Direito Internacional Público, como o recurso à força e as imunidades dos agentes do Estado. A persistência destas controvérsias demonstra que as categorias fundamentais da disciplina continuam a exigir interpretação e aplicação rigorosas perante contextos geopolíticos em permanente mudança.
A segunda parte centra-se na cooperação transnacional, na justiça e nos direitos fundamentais. A criminalidade organizada, a circulação transfronteiriça da prova digital, os mecanismos de cooperação judiciária penal e as garantias processuais colocam em evidência as dificuldades de articular eficácia repressiva e proteção dos direitos num espaço jurídico cada vez menos condicionado pela territorialidade. O caso EncroChat oferece, a este respeito, um exemplo particularmente revelador das tensões suscitadas pela obtenção e utilização de provas eletrónicas em processos que envolvem simultaneamente várias jurisdições. As reflexões sobre regimes prisionais, garantias processuais, cidadania e proteção multinível dos direitos mostram, de modo complementar, que a cooperação internacional não pode ser dissociada das exigências decorrentes do Estado de Direito e da tutela efetiva da pessoa.
A terceira parte, dedicada à tecnologia, às plataformas e à economia digital, examina os efeitos da transformação tecnológica sobre categorias jurídicas construídas num contexto essencialmente territorial. Os danos algorítmicos transnacionais suscitam questões relativas à competência internacional, à determinação da lei aplicável, à identificação dos responsáveis e à proteção da personalidade. As relações de trabalho mediadas por plataformas digitais confrontam igualmente o Direito com novas formas de organização e controlo da atividade laboral. O desenvolvimento das plataformas e do comércio digital evidencia, por sua vez, as dificuldades de adaptação dos sistemas jurídicos e fiscais à crescente desmaterialização das atividades económicas. A tecnologia surge, assim, não como um domínio isolado, mas como um fator transversal de transformação das relações jurídicas.
A quarta parte reúne contribuições sobre economia, fiscalidade, recursos e sustentabilidade. As tensões entre integração económica e fragmentação fiscal, a situação específica das organizações ambientais e os desafios associados à exploração dos minerais estratégicos ilustram diferentes manifestações de uma mesma questão: como exercer competências soberanas e assegurar objetivos de justiça e sustentabilidade num contexto caracterizado pela mobilidade do capital, pela interdependência económica e por cadeias de abastecimento de dimensão global? A reflexão sobre a República Democrática do Congo e os minerais necessários à transição energética permite encerrar o volume com uma problemática que sintetiza várias das questões anteriormente abordadas: soberania, desenvolvimento, ambiente, responsabilidade, segurança das cadeias de abastecimento e cooperação internacional.
Esta estrutura não elimina a diversidade dos trabalhos; procura, pelo contrário, torná-la inteligível. A amplitude temática corresponde à própria configuração dos problemas jurídicos contemporâneos. Sem perder de vista as noções fundamentais do Direito Internacional Público, a obra acolhe investigações que dialogam com o Direito da União Europeia, o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Fiscal, o Direito do Trabalho e o Direito Ambiental. Cada contribuição conserva o seu objeto, o seu método e a sua perspetiva; consideradas em conjunto, porém, tornam visíveis relações entre domínios que são frequentemente estudados de forma separada.
É também esta pluralidade que explica a escolha do título Direito Internacional em Transformação: Ordem, Cooperação, Tecnologia e Sustentabilidade. Estas quatro noções não pretendem esgotar a diversidade dos assuntos tratados, mas identificar linhas de força que atravessam o conjunto da obra. A ordem internacional continua a ser questionada nos seus fundamentos e mecanismos de funcionamento; a cooperação permanece indispensável perante problemas transnacionais; a tecnologia desloca fronteiras tradicionais da regulação; e a sustentabilidade exige repensar as relações entre desenvolvimento económico, proteção ambiental, recursos naturais e justiça.
A coletânea não procura, por conseguinte, oferecer respostas definitivas a questões que permanecem abertas. Propõe ao leitor diferentes pontos de observação e instrumentos de análise para compreender conflitos, inovações normativas e escolhas institucionais do presente. As experiências examinadas em Portugal, no Brasil, em Marrocos, na República Democrática do Congo e noutros espaços enriquecem esta reflexão ao permitirem confrontar diferentes quadros jurídicos perante problemas que circulam entre eles. É também nesta troca entre tradições académicas, experiências nacionais e perspetivas jurídicas que reside uma das finalidades dos nossos Encontros de Direito Internacional.
Agradecemos a todas as autoras e a todos os autores que transformaram as comunicações e os debates do Encontro em estudos destinados a uma comunidade mais ampla de leitores. Agradecemos igualmente à Universidade Lusófona e ao IBEROJUR pela realização de um evento que constituiu não apenas um espaço de apresentação e divulgação da investigação, mas também um verdadeiro lugar de debate, confronto de perspetivas e construção de pontes entre investigadores de diferentes horizontes. O Encontro permitiu partilhar ideias, suscitar novas questões, aprofundar diálogos científicos e criar ou fortalecer laços de colaboração e de amizade académica que ultrapassam o próprio momento em que o evento teve lugar.
Agradecemos ainda a todas as pessoas que contribuíram para a sua organização e, em particular, ao IBEROJUR pelo apoio à publicação e divulgação dos trabalhos. Esperamos que este volume possa servir, simultaneamente, de testemunho do período que o inspirou, de prolongamento dos diálogos iniciados durante o Encontro e de ponto de partida para futuras investigações e colaborações.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.




Autores
Termo de Uso
Política de Privacidade