SEGURIDADE SOCIAL SUSTENTÁVEL: O Futuro das Políticas de Proteção Social

Autores/as

Repositório Iberojur
André Studart Leitão
UNICHRISTUS
Adson Romário Rodrigues Santos
UNICHRISTUS
Francisca Carolina Pessoa Bezerra
UNICHRISTUS
Joana Silveira Campos
UNICHRISTUS
Débora Maria Ferreira da Silva
UNICHRISTUS
Elizete Mariana Bartah
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Franklin Arthur Martinz Filho
Filipe Ticiano de Albuquerque Lobo
UNICHRISTUS
Eduardo Rocha Dias
Universidade de Lisboa
Kalyl Lamarck Silvério Pereira
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Centro Universitário Católico Ítalo-brasileiro
Laura Cristina Ferreira Cuvello
USCS
Marco Aurélio Paganella
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Glauco Bresciani Silva
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Giovanna Creazzo de Aquino Lopes
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Neile Batista de Mesquita
UNICHRISTUS

Sinopsis

É com profundo senso de responsabilidade e compromisso com o futuro da seguridade social brasileira que apresentamos "Seguridade Sustentável: o Futuro das Políticas de Proteção Social". Vivemos tempos desafiadores, em que a expansão do gasto público, o envelhecimento da população, o avanço da informalidade e o desemprego tecnológico impõem reflexões complexas sobre a sustentabilidade de nosso sistema protetivo. Mais do que um direito fundamental, a seguridade social é uma conquista coletiva que demanda corresponsabilidade e gestão eficiente para garantir sua continuidade.

A concretização de direitos sociais envolve um custo que não pode ser ignorado. O dever de pagar tributos é um pilar essencial, mas, por si só, não é suficiente para sustentar um sistema que enfrenta um cenário de transformações demográficas e tecnológicas. O aumento da expectativa de vida é, sem dúvida, uma conquista civilizatória, que traz consigo um aumento expressivo do número de beneficiários que recebem prestações por períodos cada vez mais longos. Paralelamente, a queda na taxa de natalidade, o aumento da informalidade e a ampliação do desemprego tecnológico reduzem a base de contribuintes, fragilizando o modelo contributivo.

O avanço da automação e da inteligência artificial marca uma nova era com transformações profundas. Novos modelos de negócios substituem ocupações tradicionais, gerando um número significativo de trabalhadores que não conseguem se reinserir rapidamente no mercado formal. Nesse contexto, políticas públicas voltadas para a qualificação e requalificação profissional se tornam imprescindíveis para evitar que o progresso tecnológico se traduza em desigualdade social.

Não se pode desconsiderar o impacto da informalidade, que enfraquece o regime de previdência ao privá-lo de arrecadação regular. A relação entre trabalho formal e segurança previdenciária precisa ser fortalecida com estratégias que estimulem a formalização, sem impor encargos insustentáveis às empresas e aos trabalhadores. O desafio é gigantesco, e soluções simplistas não serão capazes de responder à complexidade desse problema.

Nesse cenário, a judicialização da seguridade social emerge como um tema central. O acesso ao Judiciário é um direito fundamental legítimo, mas sua banalização como forma de obter benefícios que deveriam ser regulados pela via administrativa cria uma série de distorções. Um dos principais problemas é o uso desmedido do princípio da dignidade da pessoa humana como argumento universal. Esse princípio, embora seja um alicerce do nosso ordenamento jurídico, tem sido utilizado como uma espécie de "curinga" na arte de argumentar, servindo de fundamento para decisões que ignoram a lógica contributiva e comprometem a saúde financeira do sistema.

Um exemplo emblemático desse fenômeno foi a declaração de inconstitucionalidade do período de carência para a concessão do salário-maternidade aos segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Ao eliminar a exigência de um número mínimo de contribuições, com base no argumento de que tal requisito violaria a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, o Judiciário desconsiderou que a previdência social é, essencialmente, um regime contributivo. Essa decisão abriu um perigoso precedente ao admitir a concessão de benefícios sem a respectiva contrapartida financeira, o que não apenas desvirtua o caráter protetivo do sistema, mas cria um efeito multiplicador de demandas semelhantes. O resultado é o aumento das pressões sobre um sistema já saturado, comprometendo sua capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.

Não podemos ignorar que cada decisão que amplia direitos sem a devida previsão orçamentária afeta a sustentabilidade do sistema e a segurança jurídica das políticas públicas. Direitos sociais são fundamentais, mas só podem ser assegurados de forma perene quando há equilíbrio financeiro e responsabilidade fiscal. Não se trata de negar a proteção social, mas de estabelecer critérios claros e sustentáveis que preservem o sistema como um todo. Qualquer interpretação que privilegie excessivamente os direitos individuais em detrimento do interesse coletivo aproxima-se do cenário descrito por Garret Hardin na “tragédia dos comuns”.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família são exemplos de políticas indispensáveis para garantir uma rede mínima de proteção aos mais vulneráveis. No entanto, o crescimento exponencial desses programas nos convida a refletir sobre o seu papel: garantir amparo temporário ou fomentar a dependência estrutural? Programas que se tornam permanentes para grande parte de seus beneficiários acabam desestimulando a busca pela inserção no mercado de trabalho formal. Por isso, defendemos que qualquer política de proteção social precisa estar integrada a políticas de capacitação e incentivo à autonomia e à emancipação.

Outro desafio relevante é o aumento das fraudes contra a previdência, como a utilização indevida de benefícios e a "pejotização" disfarçada de vínculos empregatícios. Essa prática, em larga medida, decorre da elevadíssima carga tributária que incide sobre empresas e empregados, comprimindo as margens de lucro de diversos negócios e, em muitos casos, inviabilizando sua sobrevivência. Frente a um cenário tributário tão oneroso, a pejotização surge, para muitos empreendedores, como uma estratégia de redução de custos.

No entanto, essa escolha traz consequências graves. Ao transformar empregados em prestadores de serviços autônomos, muitos trabalhadores são privados de direitos, como férias, 13º salário e proteção previdenciária plena. Além disso, a redução da arrecadação compromete a saúde financeira do sistema protetivo, enfraquecendo a base contributiva necessária para sustentar a concessão de benefícios.

Não podemos ignorar que, em alguns casos, os próprios trabalhadores também se beneficiam desse arranjo temporário, buscando o "melhor dos dois mundos". Durante o vínculo, aproveitam-se da redução de tributos, como imposto de renda e contribuições previdenciárias, pagando alíquotas menores como pessoa jurídica. Entretanto, após o término do vínculo, muitos ingressam com reclamações trabalhistas para obter direitos retroativos, caracterizando, assim, uma conduta de má-fé.

Essa dinâmica gera um duplo prejuízo: ao trabalhador, que durante o período do vínculo fica sem proteção integral, e ao fisco, que não consegue recuperar os créditos devidos. A prescrição tributária e os entraves operacionais na execução fiscal tornam praticamente inviável a recuperação de valores que deixaram de ser recolhidos, ampliando ainda mais o rombo nas contas públicas.

O combate a essas práticas é imprescindível não apenas para garantir justiça fiscal, mas também para proteger a integridade do sistema previdenciário e assegurar um regime sustentável, que possa continuar cumprindo sua função de amparo social às futuras gerações. Por isso, é necessário um equilíbrio: políticas que reduzam a carga tributária de forma responsável e mecanismos que desestimulem fraudes, fortalecendo tanto a base contributiva quanto a confiança dos trabalhadores e empreendedores no sistema.

É nesse contexto que o Grupo de Pesquisa/CNPq “O Sistema de Seguridade Social” se insere. Temos a honra de coordenar um espaço plural, no qual pesquisadores de diversas formações compartilham ideias, debatem questões complexas e propõem soluções inovadoras. A pluralidade de visões é um dos pilares do grupo, pois acreditamos que não há síntese sem antítese. O confronto respeitoso de ideias é um exercício essencial para a construção de soluções eficazes. Neste livro, fizemos questão de preservar a autenticidade dos textos dos autores, respeitando as divergências e valorizando os contrapontos, na certeza de que eles enriquecem o debate.

A obra é resultado das pesquisas desenvolvidas no âmbito do referido grupo de pesquisa, o qual envolve três Programas de Pós-Graduação em Direito: dois do Brasil, sendo uma instituição da região Sudeste e outra do Nordeste, e uma da Colômbia.

Assim, os trabalhos publicados com o apoio do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR são frutos do intercâmbio de experiências e visões, visando contribuir para um debate que leve à adoção de políticas públicas sustentáveis e garanta a proteção social tanto às atuais como às futuras gerações.

Publicado

marzo 14, 2025

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